No dia 21/03 (quinta-feira), durante a faixa horária das 20:00 às 23:59, será efetuado um conjunto de intervenções programadas na infraestrutura tecnológica da AMA com implicações na disponibilidade de serviços.
Está prevista indisponibilidade num período não superior a 60 minutos nos seguintes serviços:
serviço de autenticação;
plataforma de interoperabilidade;
Agradecemos a vossa compreensão.
O Procurações Online requer que o seu browser tenha o Javascript ativo. Por favor ative o mesmo para navegar no site.
Agradecemos a sua compreensão.
Bem-vindo ao novo serviço online do Ministério da Justiça: "Procurações Online"!
As entidades e profissionais perante os quais sejam outorgadas procurações
que contenham poderes irrevogáveis de transferência da titularidade de
imóveis passam a promover, de forma simples e rápida, o registo obrigatório
deste tipo de procurações neste sítio.
É ainda possível promover o registo, a título facultativo, de qualquer outro tipo de procurações.
A alteração, retificação, revogação ou extinção da procuração devem
igualmente ser registadas eletronicamente, devendo o respetivo documento
ser associado à procuração já registada eletronicamente, através da
utilização do código de acesso à procuração previamente registada
eletronicamente.
Este novo serviço permite que a entidade ou profissional que procedeu ao
registo, os mandantes (quem emite a procuração) e os procuradores possam
aceder ao conteúdo da procuração e verificar se, entretanto, essa procuração
foi alterada, retificada, revogada ou extinta, bastando para o efeito que
introduzam o código de acesso, disponibilizado no momento da conclusão do
registo eletrónico, na área de consultas.
Com este novo serviço online criam-se meios mais eficazes e seguros para dar
a conhecer aos procuradores a revogação ou extinção da procuração, bem como
eventuais alterações ou retificações efetuadas pelos mandantes.
São disponibilizados aos mandantes e procuradores acessos
eletrónicos com valor de certidão às procurações registadas através deste sítio.
Assim, criam-se meios mais seguros para a verificação de
poderes dos intervenientes em negócios jurídicos que tenham poderes ao
abrigo de procurações, evitando-se que sejam utilizadas procurações
entretanto já revogadas ou extintas.